Essa foi uma legislação fundamental para regulamentar no Brasil as relações de consumo, alterando regras tradicionais do direito civil e adequando-as para uma sociedade de consumo. ...
O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
90 dias
O fornecedor, ao colocar no mercado de consumo um produto com vício, tem o direito de saná-lo. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor o direito para o fornecedor sanar o vício em até 30 dias.
Quando o vício não é sanado pelo Fornecedor no prazo estipulado de 30 dias, faculta ao consumidor optar por: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento ...
30 dias
30 dias
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os consumidores têm até 90 dias corridos de garantia caso o produto durável tenha tido algum problema.
O Código de Defesa do Consumidor diferencia o vício aparente ou de fácil constatação do vício oculto. O vício aparente ou de fácil constatação é aquele notado logo após o ato da compra, sem nenhum obstáculo aos olhos do consumidor. Nesse caso, o prazo da garantia será contado do ato da compra.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
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