Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
Sua responsabilidade é limitada relativamente ao patrimônio destinado à atividade econômica. Além disso, exige a integralização total de um capital social mínimo no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente no país.
Correto, conforme art. 980-A, §3º, CC: Artigo chave: “§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”.
Criada pela Lei 12.
EI (Empresa Individual) É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.
EI – Empresário Individual A diferença é que o faturamento anual pode ser maior e, conforme os números, pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Ou seja, com faturamento de até 360 mil reais é ME e, desse valor até R$ 3,6 milhões, é EPP.
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. ... A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – são empresas com receituário anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. ... Sociedade Limitada (LTDA) – não há limite para o capital social e acontece quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa.
empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
Em minhas pesquisas constatei que a nomenclatura DEMAIS utilizada em alguns CNPJs Significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP, as empresas com essa nomenclatura podem ser denominadas Empresas de médio ou Grande Porte.
clica em situação fiscal e vai até informações cadastrais e veja o porte da empresa. Pessoal, Para efeitos de enquadramento como ME ou EPP, não é feito na Receita Federal, mas sim na Junta Comercial.