A doutrina subdivide a conexão em: a) teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro. É o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança. b) consequencial, em que o homicídio visa a assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.
Improvimento. Compete ao tribunal do júri da Justiça Federal julgar os delitos de genocídio e de homicídio ou homicídios dolosos que constituíram modalidade de sua execução. ATENÇÃO - O crime de envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal era crime hediondo.
A constituição do conselho de sentença está prevista no artigo 447 do Código de Processo Penal, que trata da composição do Tribunal do Júri, prevendo que o mesmo é composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e de 7 jurados leigos (membros da comunidade), que são sorteados dentre uma lista de 25 indicados.
O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito" / "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.
Durante a fala do Promotor, o Juiz consulta o Defensor sobre a tese da defesa e elabora os quesitos (veja item E - Quesitos). Alguma matéria levantada pela Defesa, durante o Debate, ou pelo próprio réu, durante o interrogatório, poderá ser objeto de quesitação.
Sugiro que, ao ser convocado para integrar juri popular, o cidadão tenha direito a ausencia remunerada (folga) pelo dobro de dias nos quais ficou a disposição do poder judiciário, assim como o cidadão que fica a disposição da justiça eleitoral quando em época de eleição goza deste direito.
ANULAÇÃO DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ... Assim, se inexiste discrepância entre o veredicto e os elementos de convicção perquiridos pelos Jurados, impõe-se referendar a decisão soberana do Conselho de Sentença.
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação penal definitiva imposta pelo júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, de forma que não é legítimo, nesses casos, invocar a cláusula constitucional da soberania do veredito do conselho de sentença.