Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Consta ainda em nossa Constituição que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas" (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º. ... Qualquer imposição é considerada agressão à inviolabilidade da intimidade da pessoa".
A lei garante que sim. Voltemos ao inciso V do artigo 5º: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; O inciso mostra que o direito de resposta e a indenização são direitos complementares, não excludentes.
Direito de escolha é a liberdade de ter o que deseja, como um princípio fundamental de existência, que surge da espontaneidade, define uma valor e faz vir a ser.
Independente do consumidor ainda estar sujeito a muitos fornecimentos sob o regime de monopólio (ou até certos oligopólios mais agressivos comercialmente), seu direito de escolha deve ser imunizado contra a ação de cartéis e outras práticas abusivas, mesmo individualizadas, que existam no mercado de consumo.
Há 30 anos a Constituição Federal garante cidadania aos brasileiros. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal em vigor tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização do País. ... Por meio dela, o cidadão tem assegurado direitos como acesso à saúde, educação, trabalho e moradia.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.