A razão social do MEI é composta pelo seu nome completo e CPF e não pode ser alterada, já que é ela que constará em quaisquer documentos oficiais, trâmites burocráticos, solicitações relacionadas ao CNPJ MEI, etc.
Na hora de abrir o MEI, nem sempre temos a melhor ideia de nome. ... Alterar o nome é possível. Mas apenas o nome comercial ou nome fantasia. Já a razão social, que é o nome real de sua empresa composta pelo nome completo + CPF, não poderá ser alterada.
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor no menu "alteração de dados cadastrais". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que é o órgão que faz o registro de marcas.
A alteração do nome empresarial deve ser formalizada com a alteração do contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa jurídica. Após o registro devem ser realizadas as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. E, não esqueça de anunciar seu novo nome aos clientes.
Em “Identificação”, informe seu CNPJ, Código da Natureza Jurídica. Informe o nome fantasia pretendido (deve conter no máximo 55 caracteres), e o NIRE (no caso do MEI, esse número está no certificado de condição de Empreendedor Individual, ao lado do CNPJ).
Ao abrir a tela com as informações de cadastro, basta clicar no "Editar" , alterar os dados que você deseja e clicar em “Salvar”.
No geral, quando você vai ao cartório, há 3 coisas que pode tentar alterar.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.