Você sabia que é possível pagar menos Imposto de Renda ou receber uma restituição maior se deduzir seus gastos com educação. ... Se exceder o limite, tais gastos precisam ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, através do campo “Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível”.
Que valor devo informar na declaração de imposto de renda 2020? Resposta: As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.
Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração no campo “Valor pago” deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível.
Para declarar o seu, encaminhe-se para a aba “Pagamentos Efetuados”. Lá, insira o código referente ao procedimento efetuado, as informações do prestador do serviço – nome, CPF ou CNPJ – valor total em “Valor Pago” e valor reembolsado em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.
Resposta: O valor ressarcido de plano de saúde deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26. Planos de Saúde no Brasil, no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. Basta abrir um campo "novo" e escolher o código do pagamento efetuado.
Os gastos médicos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento. O contribuinte também precisa indicar se a despesa foi realizada em benefício próprio ou em nome de algum dos dependentes ou alimentados relacionados em sua declaração.
O declarante deverá especificar na aba “pagamentos efetuados” localizada na Declaração de Ajuste Anual, junto com esta informação é necessário juntar comprovantes originais sobre o alegado, bem como informar nome, endereço, CPF, ou, se for pessoa jurídica, o CNPJ da empresa que prestou o serviço.
Como declarar pagamentos efetuados? Despesas com médicos, consultas, dentistas, etc, devem ser declaradas na ficha Pagamentos Efetuados conforme mostrado no destaque 1 da figura abaixo. Para hospitais, clínicas e laboratórios utiliza o código 21. Para consultas com médicos utilize o código 10.
Se você é um Dentista que atua como pessoa jurídica, precisará receber um informe de rendimentos da pessoa jurídica. Se você é um Dentista autônomo, que atua como pessoa física, deverá preencher o carnê leão.
Na base do imposto podem ser deduzidos gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes. Existem dois tipos de dedução que podem ser incluídas no IR, os chamados gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido.
Não há limite para a dedução das despesas médicas. Mas todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.
Despesas com nutricionista são dedutíveis do Imposto de Renda? ... Despesas com nutricionista não são consideradas dedutíveis para fins de Imposto de Renda por falta de previsão legal.
As despesas com psicólogo e fisioterapeuta são consideradas despesas médicas e podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, não é possível a dedução dos gastos com a nutricionista, por falta de previsão legal.