Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
Como se sabe, os recursos cabíveis no JEC Estadual são os seguintes: recurso inominado (art. 42, lei 9.
RETORNO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL PARA ADEQUAÇÃO. Se a matéria discutida no incidente já foi apreciada pela Turma Regional em outro feito, não se conhece do incidente porque o entendimento já foi uniformizado.
TRT que afastou a coisa julgada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja proferida nova decisão, encerra natureza interlocutória, não admitindo ataque imediato por meio de recurso de revista.
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.
392 do Código de Processo Penal só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa.
No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão. Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. ... Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução.
Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
A consulta pode ser feita pela última edição do DJE ou por qualquer data de publicação posterior a 1º de outubro de 2007. Para consultar, pode-se utilizar o número do processo, o nome ou a inscrição do advogado na OAB ou ainda o nome das partes (na opção “Busca avançada”).
Ou seja, quando o processo sai no Diário Oficial, o intimado deve efetuar uma consulta eletrônica do seu processo, no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para averiguar decisões e quais ações deve tomar em seguida.
Uma das formas de como saber se um processo foi publicado no Diário Oficial é obter acesso a um sistema de consulta como o do E-Dou, que pode te oferecer todas as páginas do Diário Oficial da União em PDF de maneira simples e rápida, totalmente online.
Para checar se seu nome foi publicado em um Diário Oficial, primeiramente você deve acessar o site da Imprensa Oficial ou Nacional. No campo de pesquisa da página, digite seu nome e, então, clique em “pesquisa avançada”. Após esse processo, marque o tipo de conteúdo que deseja verificar, seja ele uma ata ou um edital.
Basta acessar o site Diário Oficial,(http://www.ioerj.com.br). E realizar a sua pesquisa por data, ou por nome.
Através do site do e-Mec, disponível em http://emec.mec.gov.br/, é possível consultar gratuitamente, ao clicar na aba de “consulta avançada” e em seguida na opção “Instituição de Ensino Superior”, preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.
Consulta Pública Concluintes no GDAE/SED
Passo-a-passo para a emissão
Para saber como encontrar este documento no jornal oficial, existem alguns caminhos. Para pessoas que tenham o diploma de conclusão de curso, no verso do documento, é possível identificar a data em que foi publicado seu nome.