>> até 400 minutos por dia (próximo de 6 horas e meia) = trabalho intermitente; >>acima de 400 minutos por dia = trabalho permanente, contínuo ou habitual. Em porcentagens (considerando uma jornada de 8 horas por dia), teríamos: ... >> acima de 83,34% da jornada diária = trabalho permanente, contínuo ou habitual.
O contato eventual ocorre quando o empregado pode ou não ingressar alguma vez na área de exposição ao agente insalubre. Constatado pelo perito judicial que a exposição do empregado ao frio era habitual, é devido o adicional de insalubridade.
EXPOSIÇÃO HABITUAL, PERMANENTE, INTERMITENTE, OCASIONAL. Permanente é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não... Ocasional é a exposição experimentada pelo segurado de forma não programada, sem mensuração de tempo,...
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
TEMPO DE EXPOSIÇÃO EXTREMAMENTE REDUZIDO. A jurisprudência trabalhista já sedimentou entendimento no sentido de que a exposição aos agentes perigosos de forma eventual, assim considerada a fortuita, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, não dá azo ao adicional de periculosidade.
II – Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública ( ...
Além disso, o art. 6º, III da Lei nº também assegura o pagamento de adicional de periculosidade em favor do bombeiro civil. ... a) Nos termos da Súmula 364 do TST, “ faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
Condições de risco O adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito ao adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Periculosidade 30% do seu salário. Um dia ainda sairemos dessa tortura, de ser eletricista.
Adicional de Periculosidade aos Eletricistas Tem Base de Cálculo Alterada
Ainda de acordo com a CLT, “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.