NA DEMOCRACIA, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEVE TER LIMITES? ... Isto é que sustenta a própria democracia, que comporta a diversidade, a pluralidade e o respeito ao semelhante. Nosso povo entende bem isso, pois assevera que o direito de um vai até onde começa o direito do outro.
A liberdade de expressão é um direito magno, no que tange a Estados que adotam o sistema democrático. ... Sem dúvida, a liberdade de expressão encontra parada quando há injúria, calúnia e difamação. Aí poderia se dizer, o direito de um sujeito inicia com o de outro termina.
A ofensa à honra alheia praticada com o fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preconceito.
Sendo assim, o limite da liberdade de expressão seria quando esta deixa de acompanhar a racionalidade humana e passa apenas a manifestar opiniões e convicções pessoais e que podem ferir a integridade física e moral de outro indivíduo.
Quem garante a liberdade de expressão? Como mencionamos nos tópicos acima, a liberdade de pensamento e manifestação de ideias é garantida pela Constituição Federal. Na prática, qualquer desrespeito à carta magna deve ser punido pelos agentes da Justiça e da lei, de acordo com a infração e sua gravidade.
O art. 5º, II, da Constituição afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse artigo traz em seu bojo de forma expressa princípio da legalidade e também de uma maneira implícita o direito à liberdade de ação já de maneira relativizada por aquele.
O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em ...
Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. ... Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5.º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos.