Execução Singular e Execução Coletiva Ensina o insigne professor Alexandre Câmara que a execução por quantia certa poderá ser uma execução singular, quando movida por um único credor, ou, coletiva, quando figurarem como exeqüentes todos os credores, conforme a situação econômica do devedor.
SPENCER VAMPRÉ: “É uma execução coletiva dos bens do devedor comerciante, à qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo resolver o passivo, em rateio, observadas as preferências legais”.
Como já mencionado item anterior, os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e por isso são considerados preferenciais. Vale lembrar que esses créditos concursais serão pagos depois de pagos os extraconcursais.
Os créditos concursais são os créditos provenientes da atividade do empresário devedor enquanto esse ainda estava na condução de sua atividade empresarial.
Os créditos extraconcursais são os créditos contraídos pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargos aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação ...
O raciocínio é simples: como os créditos extraconcursais, em momento algum concorrem para a formação do regime concursal, têm sobre esse, preferência. Assim, os créditos extraconcursais (artigo 84) prevalecem sobre aqueles previstos no artigo 83 (concursais).
Na falência de empresário ou sociedade empresária, o pagamento das obrigações do falido deve ser efetuado, pelo administrador judicial, segundo uma ordem de preferência, a denominada classe de créditos (ou tipos de créditos) previstas em nossa lei falimentar .
Ou seja, um crédito extraconcursal pode ser gerado a partir de negócios realizados no lapso compreendido entre o processamento da recuperação judicial (o início) e o prazo de 2 anos contados da aprovação do plano de recuperação da empresa (o fim).
Para isso, o credor deverá até o dia manifestar formalmente interesse na nova forma de pagamento, através do website www.credor.oi.com.br, desde que: (i) o crédito não tenha sido quitado; (ii) ou tenha distribuído incidente de habilitação ou impugnação de crédito até
"Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art.
Os créditos subordinados são aqueles que são pagos em último lugar em caso de insolvência. Estes créditos também se costumam designar, sob a perspetiva do devedor, por dívida júnior (dívida subordinada), por contraposição à dívida sénior. A dívida sénior é aquela que é graduada e paga primeiro que a dívida júnior.
Os créditos com garantia real são aqueles em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do falido ou penhor sobre móvel dele.