O termo significa conluio fraudulento, pois alienante (devedor) e adquirente (comprador) têm ciência do prejuízo que causarão ao credor em vista da alienação de bens que garantiriam o adimplemento da obrigação assumida, mas os alienam de má-fé visando frustrar o cumprimento (pagamento) do negócio, e por isso se faz ...
É elemento objetivo de alguns atos fraudulentos, junto com o concilium fraudis e a participatio fraudis. Prejuízo causado ao credor pela insolvabilidade do devedor ao efetuar-se o negócio, ou deste resultante por causa de fraude. Permite a ação pauliana.
A Ação Pauliana consiste numa medida jurídica pessoal movida por credores com a intenção de anular determinado negócio jurídico realizado por devedores insolventes ou em fraude em bens patrimoniais que seriam utilizados para pagamento de dívida numa ação de execução.
A ação pauliana ou revocatória, submetida em regra ao rito ordinário do Código de Processo Civil Brasileiro, visa sobretudo o desfazimento de atos jurídicos que visam o desvio de patrimônio do devedor para terceiro, no intuito de serem reputados como intangíveis em eventual execução ou cumprimento de sentença.
CAHALI informa que a denominação "ação pauliana" ou "revocatória" tem sua origem no direito romano (actio rutiliana). De fato, a história mostra que na Roma clássica ela foi criada pela atividade do pretor para impedir atos praticados pelo devedor, fraudatórios da garantia patrimonial do credor.
Só estão legitimados a ajuizar ação pauliana os credores quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, caput, e §2º - CC). Os que se tornaram credores depois da alienação já encontraram desfalcado o patrimônio do devedor e mesmo assim negociaram com ele.
Se o devedor insolvente oferecer garantia real a uma dívida, vencida ou não, a um dos credores quirografários, os credores poderão ajuizar ação pauliana contra o devedor para anular a transação. Caso tal garantia seja dada antes da insolvência do devedor, não haverá que se falar em fraude.
INSOLVÊNCIA E O CONCURSO DE CREDORES. ... Diverso é o devedor insolvente que é aquele que, sem escusa jurídica, porque não pode fazê-lo, não cumpre a obrigação, porque a situação econômica do seu patrimônio torna impossível a prestação devida.
A insolvência civil ocorre quando o valor das dívidas é superior ao valor dos bens e direitos do devedor. Ou seja, ocorre quando todos os bens e direitos do devedor, somados, são insuficientes para quitar as suas dívidas. A insolvência é frequentemente confundida com a falência.
Com o reconhecimento da insolvência o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. Todos os bens do devedor passam a ser denominados "massa" do insolvente e o maior credor passará a ser o "administrador da massa".
Sendo assim, da declaração judicial de insolvência, são legitimados a requerê-la:
LEGITIMIDADE A declaração de insolvência pode ser requerida: I - por qualquer credor quirografário; II - pelo devedor; III - pelo inventariante do espólio do devedor.
A decretação de insolvência resulta em 4 efeitos evidentes contra o devedor, 2 de ordem material-fática e outros 2 de ordem processual, quais sejam: provoca o vencimento antecipado das dívidas; o devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens; os bens penhoráveis são arrecadados pelo Estado-Juiz; e ocorre ...
824 do CPC, a execução por quantia certa contra o devedor solvente consiste em expropriar-lhe tantos bens quantos necessários para a satisfação do credor. ... Não ocorrendo o pagamento ocorrerá a penhora que recairá nos bens nomeados pelo exequente, apontados pelo executado ou localizados pelo oficial de Justiça.
O procedimento da execução por quantia certa contra o devedor solvente divide-se em três fases: penhora, arrematação e pagamento.
A execução por quantia certa se realiza quando houver condenação ao pagamento de quantia certa em dinheiro. Da mesma forma, sempre que houver condenação para entrega de coisa, certa ou incerta, ou ainda para prestação de fazer ou não fazer, e estas se revelarem de impossível execução.
A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591). Art. ... Como se pode observar, o novo código a proporciona a possibilidade de ampliação da interpretação do polo passivo da ação de execução, transformando o termo “devedor” em “executado”.
ARRESTO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - MEDIDA SATISFATIVA 653 e 654 do CPC) caracteriza-se como pré-penhora e é considerado medida satisfativa, uma vez que é ato executivo, desse modo, exige-se a certeza do direito invocado e o preenchimento de pressuposto objetivo, qual seja a não localização do devedor.
O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.
Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.
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