A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.
A lei como proibição, o ente abstrato; o fato como ação, entidade material; a ilicitude como relação de contrariedade entre o fato e a norma. O erro de proibição exclui a culpabilidade.
São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.
Dentre as excludentes de ilicitude, serão abordadas as previstas em lei, quais sejam: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal e Exercício Regular de Direito. ... Sendo típico, previsto em lei como crime, analisa-se a sua ilicitude, contrariedade à lei.
Excludentes de Criminalidade
O excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias.
Para compreender o que são os excludentes, é fundamental compreender o que significa ilicitude. Esse termo refere-se a algo que é considerado ilícito, ou seja, aquilo que é condenado pela lei, que é proibido/ilegal. ... Ou seja, há ilicitude quando o comportamento/ação de uma pessoa desrespeita alguma lei.
S.f. Conformidade ao direito; legalidade; qualidade do que é lícito. Exemplo de uso da palavra Licitude: ...."frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;" LEI 8429 DE 1992.
O consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade.
Causas supralegais de exclusão da criminalidade Excludentes de criminalidade, não expressas, porém componentes do mundo jurídico e que tornam uma conduta típica, sem censura do Direito. Assim, por exemplo, se uma ação, embora definida como ilícito penal, for socialmente adequada, isso a tornará jurídica.
[ Jurídico, Jurisprudência ] Que está em posição superior a uma lei, na disposição hierárquica jurídica (ex.: normas supralegais).
Para Rogério Greco, três requisitos fundamentais devem estar presentes: “que o ofendido tenha capacidade para consentir; que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja disponível; que o consentimento tenha sido dado anteriormente ou pelo menos uma relação de simultaneidade à conduta do agente.”
São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito. Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade e não de ilicitude.
"BEM JURÍDICO: É toda situação social que o direito objetiva proteger contra lesões" Assis Toledo. ... Entretanto, são considerados bens indisponíveis aqueles que dizem respeito a vida, integridade física, direitos ligados à personalidade, etc. E, por exclusão, bens disponíveis são os demais.
A antijuridicidade, ou ilicitude, pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. ... Portanto, o conceito de antijuridicidade é mais amplo, não ficando restrito ao direito penal, podendo ser de natureza civil, comercial, administrativa, tributária, etc.
Significado de Antijuridicidade substantivo feminino [Jurídico] Contrário ao direito; que se opõe ao que é legal; em que há ilegalidade. Etimologia (origem da palavra antijuridicidade). Anti + juridicidade.
No tocante a estas expressões, Welzel, citado por Bitencourt é quem é o responsável pela distinção terminológica, e entende que a antinormatividade é a realização da conduta descrita no tipo de uma norma proibitiva, e a antijuridicidade é a contradição da realização do tipo de uma norma proibitiva com o ordenamento ...
O ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem. Como exemplo pode ser citada a seguinte situação: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico.
Fato típico: amolda-se o fato real ao modelo de conduta proibida previsto no tipo penal (ex.: matar alguém art. 121, CP). Culpável: merecedor de censura, pois cometido por imputável (maior de 18 e mentalmente são), com conhecimento do ilícito e possibilidade plena de atuação conforme o Direito exige.
É admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa. ... Assim, o Estado não pode alegar caso fortuito ou força maior para eximir-se de sua responsabilidade perante os administrados.
Em conclusão, para a existência da responsabilidade estatal independe o caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal. ... Para a responsabilidade estatal, bastam, assim, o dano indenizável, o ato ou omissão estatal (lícito ou ilícito) e o nexo de causalidade.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A resposta é afirmativa. Embora menos comum, os atos lícitos, conformes ao direito, podem, da mesma maneira, em certos casos, empenhar dever de reparação. Os atos em estado de necessidade, por exemplo, embora lícitos (Código Civil, art. 188, II), podem ensejar responsabilidade civil.
Ao final, foi abordada a responsabilidade civil perante os atos lícitos, mediante o estudo dos atos lícitos e ilícitos e do abuso de direito sob a perspectiva da responsabilidade civil, permitindo-se concluir que é possível a responsabilização por ato lícito quando da conduta do agente decorrer um dano à vítima.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ... Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Quando a conduta se caracteriza pela violação de um dever legal e geral de cuidado (culpa), tem-se por ilícito o ato, gerando, por consequência, o dever de indenizar.
O elemento primário de todo ato ilícito, e por consequência da responsabilidade civil é uma conduta humana. ... A responsabilidade decorrente do ato ilícito baseia-se na ideia de culpa, enquanto a responsabilidade sem culpa baseia-se no risco.
Há quatro pressupostos na responsabilidade civil: ação ou omissão, nexo de causalidade, dano e culpa. ... Essa teoria é adotada em algumas situações legais onde a reparação depende apenas da comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e o agente.
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.
Segundo a i. Mas entre tais divagações, a professora Helena Diniz aponta como pressupostos da responsabilidade civil: a existência de uma ação (comissiva ou omissiva); um dano moral ou patrimonial causado à vítima, e o nexo de causalidade entre o dano e a ação. ...