A petição é inepta quando contém vícios relativos ao libelo, isto é, relativos ao pedido ou à causa de pedir (artigo 319, inc. ... O Direito Processual Civil brasileiro não admite que um eventual sujeito de direitos venha a juízo formular pedido sem indicar quais as razões jurídicas que o autorizam a tanto.
É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. As peças inaugurais ineptas devem ser "refeitas".
“INÉPCIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - De acordo com a disposição do art. 284, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, descabe a declaração de inépcia, se ao autor não é concedido prazo para emendar a petição inicial.
Do exame da petição inicial, ou do não cumprimento da diligência saneadora de suas deficiências pelo autor, pode o juiz ser levado a proferir uma decisão de caráter negativo, que é o indeferimento da inicial. O julgamento é de natureza apenas processual e impede a formação da relação processual trilateral.