Nacionalidade primária O critério sanguíneo (ius sanguinis) determina a nacionalidade de um indivíduo em decorrência da nacionalidade dos seus ascendentes, independente do seu local de nascimento. Assim sendo, para adquirir a nacionalidade basta ser filho de um nacional.
A nacionalidade é dividida em duas espécies: a nacionalidade primária ou originária e a nacionalidade secundária ou adquirida. A nacionalidade primária é involuntária, sendo imposta de maneira unilateral pelo Estado ou pelo nascimento, sendo assim independe de sua vontade.
Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. ... Por exemplo, uma pessoa que tenha nascido no território brasileiro (jus solis) terá a nacionalidade brasileira atribuída logo no momento de nascimento.
Para o Direito Internacional, a nacionalidade vem a ser aquele vínculo jurídico que liga uma determinada pessoa a um Estado, é importante observar sempre a nacionalidade, pois ela nos molda a vários direitos, como os direitos de cidadania e da proteção que o Estado nos dá frente ao mundo jurídico internacional, sendo ...
O direito de nacionalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo estar inserido em um Estado significa a ligação, de caráter jurídico e político, que une a pessoa a este Estado determinado colocando-a dentro da sua dimensão pessoal, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem ...
O direito a nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana. ... No que tange ao Direito Interno, a nacionalidade é relevante pois só o nacional terá e tem direitos políticos, obrigações de alistamento, a proteção quanto dos direitos privados, e ainda, a proteção quanto à expulsão ou extradição.
Múltiplas cidadanias além da árvore genealógica A lei brasileira ainda prevê a dupla ou múltipla cidadania além dos laços consanguíneos. O brasileiro também pode requerer cidadania caso isto seja obrigatório como condição de permanência no território que se encontra ou como condição para o exercício de direitos civis.
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...
A cidadania portuguesa por casamento é concedida a homens e mulheres casados há mais de três anos com um cidadão português, desde que comprovem vínculo com Portugal (não se aplica tal comprovação de vinculo caso existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa).
Como faço para adquirir a nacionalidade portuguesa? Tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa quem é estrangeiro (nascido fora de Portugal) e é filho de cidadão português (pai, mãe ou ambos nascido em Portugal ou que tenha adquirido a nacionalidade).
Requerimento da atribuição de nacionalidade; Identidade ou Cartão do Cidadão do ancestral de nacionalidade portuguesa; Comprovante de residência; Cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento com foto e filiação de quem está fazendo o pedido; Certidão de nascimento do pai ou mãe falecido que não é ...
Para a lei da nacionalidade portuguesa em 2020, a partir de seis anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro já pode solicitar a nacionalidade também, mesmo que não tenha vínculos com Portugal. Mas, se tiver vínculos, já pode solicitar a partir do terceiro ano.
De acordo com a nova lei da nacionalidade, decretada em 2006, o governo de Portugal concede a nacionalidade portuguesa por naturalização aos indivíduos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau. Com a mudança, muitos brasileiros que têm descendência portuguesa podem requerer a cidadania.
Tem direito a cidadania portuguesa por casamento estrangeiros que se casem com cidadãos portugueses ou tenham união estável – chamado em Portugal de união de facto. Para iniciar a solicitação, é preciso estar casado há, pelo menos 3 anos caso tenha vínculo com o país ou 6 anos, caso não comprove o vínculo.
Se você é bisneto de português, de acordo com a lei atual, pode ter direito à dupla cidadania. É preciso que antes outro descendente adquira a nacionalidade, para que então a cidadania portuguesa seja possível para o bisneto.
Assim, não há limite de geração para a obtenção da cidadania portuguesa, desde que todos estejam vivos e dispostos a requerê-la desde o cidadão naturalmente português até o membro mais novo. A este processo “linear” de obtenção dá-se o nome de aquisição por atribuição.
“Tem direito à cidadania italiana os descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito. Não existe limite de gerações, ou seja, um bisneto pode reconhecer a cidadania italiana.
Comece a planejar hoje A resposta, em poucas palavras, é “não”! De acordo com representantes do Consulado Português no Brasil, ter um sobrenome português não é um requisito para obtenção da cidadania.
Se a descendência estiver mais próxima, sendo você filho de português, basta a certidão de nascimento dos pais. Agora, se você está mais distante na árvore genealógica, não será possível obter a cidadania por atribuição, apenas por aquisição ou naturalização.
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