Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e árvores são alguns exemplos.
15. (Analista Judiciário – Judiciário – TRF 5 – JUNHO/2003) Quanto aos bens considerados em si mesmos, têm-se como certo que (A) os acréscimos ou melhoramentos sobrevindos ao bem sem intervenção do proprietário consideram-se também benfeitorias.
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
Bens imóveis por natureza ou por essência: são os que abrangem o solo com sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo. ... Bens imóveis por determinação legal: são bens móveis considerados pela lei brasileira como imóveis, que podem ser hipotecados ou servir de qualquer outra forma como uma garantia real.
Os imóveis são os “bens considerados em si mesmos”, e são chamados também de “bem de raiz”, sendo classificados como “imóveis por natureza”, “imóveis por acessão física”, e “imóveis por força de lei”.
Podemos dizer que são bens imóveis aqueles que não podem ser transportados sem ser destruídos ou danificados, também conhecidos como bens de raiz, assim o CC nos diz que: ... São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Também temos bens imóveis por mera definição legal.
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural, ou artificialmente. a. 3) Bens imóveis por determinação legal: Bem imóvel pela lei. Ex: herança enquanto não for partilhada é considerada bem imóvel, mesmo que todos os bens sejam móveis.
Mas apesar de estarem relacionados, não possuem a mesma definição. Uma boa forma de diferenciar é ter em mente que o lote é uma divisão do terreno, e que um conjunto de lotes forma uma quadra. Terreno é um grande pedaço de terra, urbano ou rural, reservado para a construção de imóveis.
O art. 4º, inciso II, da Lei Federal 6766/79, estabelece que a fração mínima para loteamento ou desmembramento é de 125,00 m², com um mínimo de 5 metros de frente.
125m²
R$ 3.
Quando devo fazer o desmembramento de terreno? Antes de tudo, os proprietários do imóvel devem conferir na Prefeitura qual o tamanho mínimo do lote na sua região. Caso seu terreno não cumpra as especificações, o procedimento poderá ser feito no cartório, via Registro de imóveis.
O valor médio para realizar o desmembramento de casas no mesmo terreno é de R$ 4.
o terreno será dividido em 11 partes. Cada filho vivo herda por cabeça, ou seja uma parte. Cada parte de cada filho pré-morto, será divido por estirpe, ou seja divide-se por cada herdeiro do pré-morto. Assim se o filho pre-morto tiver 3 filhos, aquele 1/11 será dividido pelos três.
Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, e preparar as plantas e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal.
Desdobro é a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
Na Legislação Federal, não há limite máximo de área a ser objeto de parcelamento do solo. Com o lote desmembrado ou loteado, é possível fracioná-lo pelo método de desdobro. Ou seja, você pode, sim, dividir seu lote em dois!
O processo para legalizar é chamado de incorporação de imóveis, em que, registra-se todos as casas construidas ou a construir no mesmo terreno, que deverão obrigatoriamente estar cobertos por um projeto e assinado por um engenheiro civil.
A divisão/desmembramento, trata-se da extinção do condomínio presente em propriedade divisível. Conforme o artigo 571 do Código de Processo Civil, a divisão poderá ser realizada por escritura pública, desde que todos os condôminos sejam maiores, capazes e concordes.
A regra básica é ter 5 metros de recuo frontal. Porém nesta sua dimensão é possível que o recuo seja menor. Para isto é preciso consultar a guia amarela no site da prefeitura. É gratuita em Curitiba e pode ser obtida na hora.