Da Aprovação do Projeto de Loteamento
Loteamento é uma forma de parcelamento do solo urbano, fracionado em porções menores, com o objetivo de alienar ao público as partes em prestações sucessivas e periódicas. De acordo com o Art.
Prazo – 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto pela Prefeitura, por meio da publicação do Decreto Municipal. Documentos a serem apresentados ao Cartório pelo loteador: lista de documentos contida no art. 18, da Lei º 6766/79.
Cartório de Registro de Imóveis No cartório, é possível comprovar se o lote está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura e também requisitar a certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação.
decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; expedição da CRF pelo Município; Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE LOTEAMENTO. (Lei 6.