O “link” de acesso específico à audiência virtual, poderá ser disponibilizado no próprio despacho, enviado para o seu e-mail ou por WhatsApp. No e-mail constará o número da reunião e senha. Basta clicar em “Entrar na reunião”. No e-mail constará o número da reunião e senha.
As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que devem participar das audiências, devem acessar a plataforma Google Hangouts Meet. As Varas do Trabalho e CEJUSCs criarão, utilizando o aplicativo Google Agenda, uma sala de videoconferência por processo.
É a fase do processo em que o juiz ouve os argumentos das partes envolvidas e suas testemunhas para solucionar problemas antes de sentenciar. A audiência de instrução e julgamento prepara o processo para chegar em uma solução adequada, e até propõe acordos em alguns casos.
CONFISSÃO FICTA - AUTOR AUSENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - A teor do item I da Súmula 74 do TST, deve ser aplicada a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
Encerradas as perguntas das partes, caberá ao juiz complementar a inquirição, oportunidade em que indagará a testemunha sobre pontos que devam ser esclarecidos. ... É óbvio, e nunca se olvide: o juiz é o destinatário final da prova e sobre ela poderá buscar lançar luz relativamente aos temas que lhe causem perplexidade.
A confissão ficta nada mais é do que a confissão quanto à matéria de fato (aquela que precisa de provas).
Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito. A confissão ficta, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. Como qualquer confissão, incide apenas sobre os fatos afirmados pelo demandante.”. (in: Curso de Direito Processual Civil.
302 do CPC (confissão ficta), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Assim, ante a ausência de defesa, têm-se como verdadeira a jornada alegada na inicial, inclusive quanto ao intervalo para refeição e descanso.
Segundo a doutrina de Renato Saraiva, há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. ... A confissão poderá ainda ser ficta, que ocorre pelo não comparecimento da parte em audiência, desde que devidamente intimada. (Leia a súmula 74, do TST).