Nos termos do artigo 285 e 288 do CTB, a autoridade de trânsito terá o prazo de 30 (trinta) dias, sem prorrogações, para julgar os recursos administrativos remetidos à JARI ou CETRAN.
Conforme o já citado art. 285, § 3° do CTB, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, por meio de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder o efeito suspensivo. Veja, portanto, que o próprio condutor autuado poderá solicitar o efeito suspensivo ao formular sua defesa.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
5 Passos Para Verificar Multas de Trânsito Rapidamente
Multas de trânsito poderão ser canceladas por ilegalidades nas notificações durante a pandemia | Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Se você receber sua notificação de multa após 60 dias, você pode entrar com um recurso, pois o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente. Você pode fazer o recurso no DETRAN de sua cidade, explicando que o prazo da entrega da notificação da multa já decorreu.
Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
CNH suspensa: posso recorrer?