A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. Não há, de fato, espaço para falar-se em aplicação da Lei nº 9.
Observa-se também que o resultado do crime de latrocínio é a morte da vítima, logo o agente deve ser julgado por um tribunal do júri. Desta forma o crime de latrocínio será julgado pela justiça comum pelo resultado roubo, e pelo resultado da morte da vítima pelo tribunal do juri.
Ocorre que, havendo ou não a morte da vítima, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o latrocínio é crime contra o patrimônio e, portanto, a competência para processá-lo e julgá-lo é do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.
Crime autônomo é aquele que tem conexão com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, caracteriza-se como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera ...
No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles.
Difere-se do crime permanente, uma vez que este consuma-se com a prática de uma só conduta, sendo que seus efeitos prolongam-se no tempo, ao passo que o crime habitual exige a prática de várias condutas com habitualidade. ... O crime habitual divide-se ainda em próprio e impróprio.