Este relatório define reabilitação como “um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a terem e manterem uma funcionalidade ideal na interação com seu ambiente”. ... Embora o conceito de reabilitação seja amplo, não engloba tudo que diz respeito à deficiência.
Reabilitação é processo de consolidação de objetivos terapêuticos não caracterizando área de exclusividade profissional e sim uma proposta de atuação multiprofissional e interdisciplinar, composto por um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a terem e manterem uma ...
Diz o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB: 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O art. 309 do CTB prevê que o condutor com a CNH cassada que dirigir um veículo durante esse período estará cometendo um delito de trânsito que pode resultar em prisão de 6 meses a 1 ano.
A cassação da CNH tira o direito de conduzir por até dois anos. Depois desse período, o motorista deverá fazer um curso para reciclagem e passar por uma avaliação psicotécnica, teórica e prática.
O Projeto de Lei 4942/20 estabelece prazo de dez anos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exames de aptidão física e mental, de todos os condutores de veículos com idade até 69 anos.
A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Os motoristas com 50 anos ou superior e inferior a 70 anos devem realizar o procedimento a cada 5 anos. Para os motoristas com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
Resumo da Notícia. A Resolução 782/20 do Contran diz que condutores com a CNH vencida depois de podem continuar dirigindo. Devido ao fator saúde, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada. A medida foi tomada devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
CNH passa a ter validade de 10 anos em todo o Brasil. Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3267/19, de autoria do Executivo.
Entre tantas mudanças, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser de até dez anos para motoristas com menos de 50 anos. ... Se o motorista renovar a CNH até o dia 11 de abril por opção ou por necessidade, a validade será de cinco anos, como na lei atual.
A Lei altera várias regras de trânsito. Entre elas está o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.