O juiz estadual é responsável por julgar grande parte das causas, sejam elas de direito empresarial, tributário, cível, de família, penal, ambiental ou consumidor, por exemplo. ... Os juízes do trabalho atuam nas varas do trabalho.
A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. ... De acordo com a Constituição, cada estado tem a atribuição de organizar a sua Justiça Estadual.
Além da Justiça Comum, que aprecia causas diversas, o Poder Judiciário brasileiro dispõe de estruturas judiciais específicas para lidar com questões afetas aos ramos eleitoral, trabalhista e militar. São eles a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar.
“Há 61 tribunais na esfera federal: existe 1 supremo tribunal, 4 tribunais superiores, 27 tribunais regionais eleitorais (um em cada unidade federativa), 24 tribunais regionais to trabalho (um por unidade federativa, exceto São Paulo, que tem dois - um na capital e outro em Campinas - e Acre, Roraima, Amapá e Tocantins ...
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio que, por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social. ... A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução. Nossa intenção não é explicar cada uma delas, mas como elas foram alteradas pela reforma, motivo pelo qual apenas mencionaremos seus pontos essenciais brevemente na sequência.
A Justiça do Trabalho, sob o enfoque dos conflitos das relações de trabalho, julgam os dissídios, que possuem duas espécies: Dissídios Individuais: se organizam pela prevalência de interesses pessoais. A reclamação trabalhista é distribuída a uma Vara do Trabalho.
Para fazer uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos, entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista.
COMO DENUNCIAR O trabalhador precisa acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas no Portal Gov.br. Para isso, precisa cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso. O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas.
O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades. Por ele, o trabalhador pode fazer o registro de sua reclamação sem que tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho. Para acessar, é preciso cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.
O interessado em iniciar um processo trabalhista sem advogado pode fazer sua reclamação verbal, ficando a petição inicial a cargo dos servidores do mesmo setor. A elaboração da petição inicial nesses casos é denominada redução a termo.
A reclamatória ou reclamação trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.
840 da CLT, a petição inicial escrita deverá conter: