Deveres e direitos do inquilino
até 30 dias
Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Em caso de negativa por parte da imobiliária, o locatário pode procurar o Procon e formalizar sua reclamação. A apresentação do comprovante de despesa (nesse caso, do carnê do IPTU) é uma obrigação do locador ou seu representante (a imobiliária), conforme previsto na Lei do Inquilinato.
A única forma legalmente reconhecida de solicitar a desocupação do imóvel alugado, mediante caso de inadimplência, é por meio de uma ação de despejo. Essa por sua vez deve ser previamente informada por carta oficial de notificação ao inquilino inadimplente.
Não há uma fórmula mágica, porém abaixo listamos algumas dicas importantes para abordagem em ordem de relevância, são elas:
12 meses
Na ação de despejo por falta de pagamento não há necessidade de notificação extrajudicial antes da ação. ... O inquilino poderá evitar essa liminar de despejo efetuando o depósito total do valor cobrado judicialmente. A ação de despejo pode ser feito com o pedido cumulado de pedido dos valores atrasados.
Desde 2010, o locador pode pedir ao juiz uma liminar para que o despejo seja feito em quinze dias. Pedidos de liminares são feitos quando há urgência em algum assunto e há a possibilidade de concessão de requerimento do autor antes mesmo do julgamento final do processo.