Existem cinco espécies de usufruto, estas se classificam em relação à origem, à duração, ao objeto, à extensão e aos titulares. Quanto à origem, o usufruto poderá ser legal (instituído por lei) ou convencional (constituído por negócio jurídico).
O usufruto pode ser constituído pela lei, por ato inter vivos (contrato, p. Ex.), por ato causa mortis(testamento), por doação e por usucapião. É cabível o usufruto simultâneo, ou seja, duas ou mais pessoas exercerem o referido direito ao mesmo tempo.
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. ... O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo. É um mecanismo muito usado por pais que ainda em vida querem repassar seus bens aos filhos.
Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; Existem outras modalidades que também podem ocorrer o cancelamento.
A duração do usufruto poderá ser temporária, quando estipulada com prazo para seu término, ou vitalícia, durando até o fim da vida do usufrutuário, sendo no entanto, possível revogar a concessão do direito do usufruto pelo nu-proprietário do imóvel através de averbação na matrícula do imóvel.
Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%. Quando o usufrutuário morre, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome.
cinco anos
Dispõe o art. 1.
No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil. Porém, diz ela, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro.
209. [4] “O testamento público ou aberto é a modalidade de disposição de última vontade lavrada em conformidade com as declarações do disponente perante uma autoridade pública (o tabelião, por exemplo), na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio.
Sobre os valores de emolumentos constantes das Tabelas constantes da Lei incidem acréscimos, a saber: 20% destinado ao FETJ, 5% destinado ao FUNPERJ, 5% destinado ao FUNDPERJ, 4% destinado ao FUNARPEN, 2% para atos gratuitos e PMCMV....Consulte-nos.
Filhos nunca ficam de fora da herança, exceto se forem deserdados ou considerados indignos (veja mais no tópico “quem pode ser deserdado”, mais abaixo). ... É preciso lembrar que o dono dos bens pode fazer o testamento e deixar metade de seu patrimônio para quem quiser, mesmo que não sejam filhos.
Se for doação, a resposta à pergunta é positiva. Sua mãe pode, sim, passar a casa para um dos filhos. ... A outra metade, o detentor do patrimônio pode dispor livremente, seja para herdeiros necessários ou não, seja em vida (doação) ou por ato de última vontade (testamento). Chama-se de “parte disponível” do patrimônio.
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].