De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. ... No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
Provas cautelares são aquelas que sofrem risco de perecimento. Ex.: a oitiva de uma tes- temunha em estágio terminal. Provas não repetíveis são aquelas que, uma vez realizadas, não podem ser refeitas. Já a prova antecipada é aquela produzida antes do momento adequado.
Aplicabilidade a todos os meios de prova Em princípio, todo meio de prova comporta produção antecipada. O art. 381 não faz nenhuma ressalva ou limitação. Assim, pode ser empregada para antecipar-se prova pericial, ouvida de testemunhas e mesmo tomada de depoimento das partes.
A antecipação da prova pode ser requerida nos casos em que haja fundado receio de que venha a se tornar difícil ou impossível a verificação de determinados fatos no curso do processo (CPC/15, art. 381, inc. I).
A ação de produção antecipada de prova é a demanda através da qual se pretende a produção autônoma e antecipada da prova, em momento anterior ao processo que se objetiva ajuizar, ou mesmo anteriormente à fase instrutória da ação que tem por objeto o direito material controvertido de maneira incidental.
O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos previamente preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos (art. 387, CPC/2015).
- O depoimento pessoal depende de pedido da parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento) ou do Ministério Público quando atue como fiscal da lei. O interrogatório pode ser postulado pela parte ou determinado de ofício pelo juiz; - o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão.
O depoimento pessoal ocorre durante a audiência de instrução e julgamento, e o próprio advogado é que realiza as questões, buscando, como já dito, a confissão das partes. Importante frisar que a parte não pode pedir o seu próprio depoimento pessoal. Art. 385.
O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro (CPB) e se refere a condutas contra a administração da Justiça. ... 342 do Código Penal , ¿o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente...
Significado de Perjúrio Juramento falso ou violação de juramento.