Aplicação da lei de um país às infrações penais cometidas fora do território nacional. A legislação brasileira, no tocante aos crimes, consagra três princípios: da nacionalidade (personalidade); da proteção (real); da universalidade (cosmopolita).
Por fim, a extraterritorialidade hipercondicionada, prevista no 3º do mesmo artigo 7º, é assim denominada porque para sua incidência, o fato deve reunir não só as condições exigidas no 2º, mas ainda não ter sido pedida extradição do estrangeiro (isso porque ele precisa estar no Brasil) e haver requisição do Ministro da ...
Contudo, crimes praticados fora do território brasileiro também podem ser submetidos a processo e julgamento no Brasil. O art. 7º do CP trata dos casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira nas espécies incondicionada (inciso I) e condicionada (inciso II).
Todos os crimes contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública são casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, b, CP).
A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo 2 (dois) anos.
A entrada de estrangeiro de modo irregular, clandestina, no território nacional, bem como a entrada regular, cuja a estada tornou-se irregular, ensejam a deportação. A deportação está prevista nos artigos 57 a 64 do Estatuto e artigos 98 e 99, do respectivo Decreto de regulamentação (.
É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Parágrafo único.
O reingresso de estrangeiro expulso, tipificado penalmente pelo art. 338 do CP , é crime cuja consumação se protrai no tempo, perdurando o ilícito e o estado de flagrância do agente enquanto não cessada a permanência.
No Brasil, a expulsão é um ato administrativo da competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto presidencial e dependente de processo administrativo que corre junto ao Ministério da Justiça.
O estrangeiro pode permanecer no Brasil, no período de 01 ano, um total de até 180 dias, sendo 90 dias iniciais e antes de vencer requerer por mais 90 dias.
O inciso LI do artigo 5º, previsto na Constituição Federal de 1988, define que: Art 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
b) de moeda falsa, contrabando, peculato e falsidade. Art. 18. Poderá ser processado e julgado no Brasil o nacional ou estrangeiro que, em território estrangeiro, perpetrar crime contra brasileiro e ao qual comine a lei brasileira pena de prisão de dois (2) anos, no mínimo.
Dos Tratados O Brasil também poderá solicitar a qualquer país a extradição de um foragido da justiça brasileira, independente de haver tratado entre eles ou de o estrangeiro possuir domicílio ou não, ressalvadas as disposições do inciso LII do art. 5º da Constituição Federal e do Estatuto do Estrangeiro.
Para que o ocorra a extradição, é necessário haver uma ordem de prisão emitida pela autoridade competente do país requerente. É preciso que o motivo da extradição seja tipificado como crime tanto pelo país requerente e pelo país requerido. Após a sua tipificação como crime, este deve ser de gravidade significante.
Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício.
85. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.
O brasileiro naturalizado (nunca o nato) pode ser extraditado por crime cometido anteriormente à sua naturalização e quando se tratar de crime relacionado ao tráfico de drogas. O estrangeiro em geral pode ser extraditado, com exceção apenas de crimes de opinião ou políticos.
O governo dos EUA anunciou um novo processo de deportação rápida, que contornará a necessidade de os casos passarem pelos tribunais de imigração. Com as novas regras, qualquer imigrante que não consiga provar que esteve no país por dois anos ininterruptos pode ser deportado de forma imediata.
Nesse caso, o país que deseja deportar você paga pelo seu ingresso (e, se necessário, pelo de sua escolta policial).
A deportação consiste em uma medida decorrente de um procedimento administrativo que gera a retirada compulsória da pessoa de nosso território, que esteja em uma situação migratória irregular. É o estrangeiro irregular, que não tem visto, que está com o visto vencido ou algo do tipo.
Se eu for deportado, o que acontece com minhas propriedades nos EUA? O fato de alguém ser deportado não significa que a pessoa perderá os seus bens (carro, contas bancárias, imóveis, até mesmo bens financiados).
Na grande maioria dos países, pessoas que sofreram um processo de deportação não podem retornar ao país durante o período determinado pela Justiça local. ... Se você foi deportado de Portugal, por exemplo, não poderá entrar em nenhum outro território membro pelo tempo determinado.
Na opinião do cônsul-geral adjunto Felipe Santarosa, é sempre improvável, entretanto, que um brasileiro deportado dos Estados Unidos consiga um visto para retornar ao país mesmo depois de cinco ou dez anos.
Mesmo que um imigrante tenha residência permanente e legal ou Green Card, ele poderá estar sujeito a deportação se cometer algumas das falhas que os regulamentos de imigração estabelecem.
Se o documento ainda estiver válido ou até 11 meses após a data de vencimento, é possível renovar sem a necessidade de fazer a coleta biométrica e sem passar pela entrevista no consulado. ... Outra vantagem de renovar o visto dentro da validade é que o prazo para emissão do novo documento costuma ser bem mais rápido.
Posso ficar 2 semanas e voltar novamente com o mesmo visto de turista? Não porque ai você terá estourado o limite de permanencia de 6 meses num intervalo de 1 ano. Ou seja, você tem direito a ficar 6 meses nos EUA como turista a cada 12 meses.
Teoricamente, todos os visitantes Brasileiros com visto B1/B2, de turismo e negócios, podem ficar até 6 meses nos EUA. Ou seja, você é um visitante temporário. Cada entrada é única e essa autorização de seis meses é cancelada automaticamente quando você sai do país e tudo fica registrado no seu I-94.
Se o seu overstay nos Estados Unidos foi inferior a seis meses (180 dias) você não está sujeito a uma prazo de deportação automática, ou seja, é legalmente inadmissível no futuro. ... Neste caso você pode enfrentar penalidades mais severas por ultrapassar por mais de seis meses, conforme descrito abaixo.