Tréplica. 1) Fase complementar da defesa oral, perante o Tribunal do Júri, em que o defensor responde, fundamentadamente, à réplica do acusador. 2) Alegação articulada e fundamentada com que o réu, por seu patrono, responde à réplica do autor.
Significado de Tréplica substantivo feminino Ato de treplicar; resposta dada a uma réplica.
A contestação pode acontecer no primeiro momento em que a parte passiva de uma ação judicial tem a oportunidade de se manifestar em um processo ou até mesmo após uma sentença, dependendo do rito do processo que está tramitando. ... A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu.
“Terminada a acusação, segue-se a defesa, a qual poderá ser, por sua vez, seguida pela réplica e a tréplica.
477 do Código de Processo Penal (CPP), onde está expresso que: O tempo destinado para acusação e defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para réplica, e outro tanto para a tréplica.
3 dias úteis
2ª POSIÇÃO= PROCEDIMENTO TRIFÁSICO: a) judicium accusatione; b) fase de preparação do plenário; c) judicium causae. Debates: Alegações finais oras da acusação- máximo 20 min. ... Debates: Alegações finais orais da defesa- máximo 20 mim. Prorrogável por mais 10 mim.
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?
Na réplica que o autor analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta. É na réplica o autor que analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta (contestação). Podem acontecer três pontos neste momento: Total controvérsia – gera revelia do direito.
O autor pode manifestar sua réplica em defesa preliminar no caso de uma ou mais alegações do réu constar em um dos incisos do artigo 337, já enumerados acima. Por outro lado, tendo a alegação alguma irregularidade ou vício sanável, a correção deve ser feita no prazo máximo de 30 dias.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; contiver pedidos incompatíveis entre si.
802 da CLT). A incompetência do juízo pode ser absoluta, quando se tratar da matéria e da hierarquia ou relativa, relacionada ao território e valor da causa, sendo que ambas devem ser alegadas como questão de preliminar de contestação (art. 64 CPC).
As defesas trabalhistas são trazidas pelo artigo 847 da CLT. Podem se dar por meio de contestação, exceções ou reconvenção. Em regra, deverão ser apresentadas em audiência, na forma verbal, no prazo de 20 minutos, salvo a exceção de incompetência, que não será apresentada em audiência.
15 dias
Diferentemente do Processo Civil, em que a contestação deve ser apresentada após a citação, conforme a nova CLT, a contestação trabalhista é apresentada em data próxima ou na audiência. Ou seja, a data da audiência é o prazo para contestação trabalhista.
Além disso, alguns magistrados também passaram a notificar as empresas para que apresentem a defesa e os documentos em um determinado prazo (geralmente 10 ou 15 dias, contados do recebimento da notificação), com o propósito de que a audiência seja marcada posteriormente.
O Juiz advertirá as testemunhas que estarão em juramento e que poderão responder pelo crime de falso testemunho tipificado no artigo 342 do código penal, se por acaso não falarem a verdade ou omiti-la.
Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.
A lei processual penal institui que, em regra, toda pessoa poderá ser testemunha, e ainda, que não poderá eximir-se da obrigação de depor (arts. ... No entanto, existem exceções que o legislador previu, permitindo que algumas pessoas possam recusar esta tarefa ou determinando a proibição de prestar testemunho.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.