Venda de imóvel em 2020 A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação. Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação.
Como preencher a declaração ao vender um imóvel O primeiro passo é fazer a transferência dos dados preenchidos no GCAP para o Programa Gerador da Declaração (PGD). Para isso, ainda no GCap, clique em “Exportar para o IRPF 2020”. Clique no seu nome e, em seguida, em “Avançar”.
Por exemplo, se houver uma venda de imóvel e lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o imposto por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. ... Em outras palavras, se o imposto de um lucro apurado no ano passado ainda não foi recolhido, o contribuinte deve pagar multa.
Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2020, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.
É bem simples! Vejamos um exemplo: se você comprou uma casa por R$ 200 mil e, depois de alguns meses, após fazer algumas melhorias, vendeu-a por R$ 250 mil, você teve lucro na venda, certo? Por isso, haverá recolhimento da alíquota que comentamos correspondente a 15% sobre os R$ 50 mil.
No campo "CNPJ da fonte pagadora" informe o número "0572-59". No campo "Nome da fonte pagadora coloque "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda". Em seguida, preencha o valor recebido. Clique em "OK" para concluir o preenchimento.
Declaração da isenção do Imposto de Renda Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”. No que se refere à solicitação do benefício, esta também pode ser feita pela internet, através do mesmo portal.