O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
O cupom de desconto de 15% válido nas compras acima de R$99 é cumulativo com todas as outras promoções do site que não envolvam outro cupom de desconto (é válido em outras promoções de brindes, compre e ganhe, descontos em produtos, etc), pois só é permitido inserir um cupom por compra.
“Entende-se por não-cumulatividade a qualidade do imposto e o princípio segundo o qual em cada operação o contribuinte deduz o valor do imposto correspondente a saída dos produtos o valor que incidiu na operação anterior, de sorte que reste tributado somente o valor acrescido.
ICMS - NÃO CUMULATIVIDADE. O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
155 da CF o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Consoante escrevemos “não se trata de um imposto seletivo, mas de imposto cujas alíquotas poderão ser seletivas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços” [1].
O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
O ICMS é um imposto, em regra, indireto, pois recai sobre sobre as mercadorias que consumimos. A cobrança do ICMS é feita no momento da venda de uma mercadoria ou na realização de alguma operação em que se se aplique esse tributo, uma vez que a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
Como o Imposto é Cobrado? A forma como ICMS é cobrado é indireta em cima do preço dos produtos. Infelizmente, o imposto é regressivo, ou seja, quem recebe menos paga mais e todos pagam a mesma porcentagem de imposto. Se é 12% entre SC e RS, então todos os serviços e produtos no qual o ICMS incide terão 12% de imposto.
O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço). O Convênio ICMS 93/2015 trouxe as regras dos procedimentos a serem observadas neste caso.
Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto. Mesmo o microempreendedor individual precisa recolher o imposto.
Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento. Uma dica importante é que se o seu contribuinte estiver com a IE baixada, não deve ser realizada a emissão de NFe para esse cliente.
Quase todas as operações comerciais têm incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços ...
Quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado. Já a questão da obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, ele quem deve recolher a GNRE.
Quem precisa emitir a GNRE? Ou seja, quando ambas empresas são contribuintes do ICMS é o destinatário quem deve recolher a GNRE – mas quem deve emitir a GNRE ainda é a empresa que está vendendo a mercadoria, esse processo é conhecido como Antecipação de ICMS.
Chamado pela sigla DIFAL ICMS, o diferencial de alíquota do ICMS é devido em operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
É um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.
O contribuinte inscrito no estado de São Paulo, deve mensalmente preencher e entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA ST Nacional), independente se no período houve ou não operações ou prestações de serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
*VALOR DA GNRE SERIA R$1.
Sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve ser emitida para o recolhimento de tributos devidos à unidade federativa diversa da do domicilio do sujeito passivo.