Desenvolvendo seus conteúdos em torno das culturas e tradições religiosas, teologias, textos sagrados, ritos e ética religiosa, o Ensino Religioso confronta as mais diversas ideologias em busca de respostas para as questões espirituais do ser humano.
Há quatro grandes temas que fundamentam esse ensino. São eles: a compreensão da história, a interpretação da cultura, a busca de sentido e a compreensão da experiência religiosa. O fato religioso está presente em diferentes grupos, nações e períodos e quem não o compreende também não compreenderá a história humana.
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Todas as religiões reivindicam a exclusividade nas ideias centrais, como a origem do Universo e do homem, a natureza do pecado, a salvação, o significado da vida etc. Por isso, é importante estudar religiões por comparação. O objetivo é compreender as diferenças nas idéias básicas e preencher as lacunas.
De acordo com a lei, a disciplina deve ser oferecida dentro “dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
No Brasil o ensino religioso é permitido tanto nas escolas particulares e públicas. ... De acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino religioso deve ser facultativo, precisa assegurar o respeito à diversidade de credos e não tentar impor um dogma ou converter alguém.
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Embora o ensino religioso possa ser mais direcionado a uma religião específica, ele não visa doutrinar os estudantes ou convertê-los ao contexto. ... Trata-se, em outras palavras, de uma disciplina que busca desenvolver a reflexão dos alunos sobre os ensinamentos e valores da maioria das religiões.
Aula de ensino religioso na rede pública deve ser facultativa, defende Barroso. O ensino religioso nas escolas públicas deve ser de matrícula facultativa e ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar aulas sobre o tema.
Segundo a legislação vigente são considerados habilitados para o exercício do magistério público para o Ensino Religioso, os portadores de diploma em qualquer ano do ensino fundamental: Os portadores de licenciatura em ciências da religião; os licenciados em pedagogia, com habilitação para o magistério de 1º a 4º ano ...
Assim, o Ensino Religioso, pelos eixos de conteúdos de Culturas e Tradições Religiosas, Escrituras Sagradas, Teologias, Ritos e Ethos vai sensibilizando para o mistério, capacitando para a leitura da linguagem mítico-simbólica e diagnosticando a passagem do psicossocial para a metafísica/Transcendente.
RIO - Embora seja pouco usual se comparado com o índice de reprovação de disciplinas como Química, Matemática ou Língua Portuguesa, a Educação Física reprova e, quando isto acontece, é normal a surpresa de alunos e pais. ... — A Educação Física não se limita ao aspecto psicomotor. Envolve concentração e trabalho em equipe.
Em uma determinada escola, o aluno é reprovado se falta a 25% das aulas de Educação Física.
Não existem impedimentos legais para a reprovação em língua estrangeira, segundo as leis nacionais. Isso depende das opções político-pedagógicas adotadas por cada escola. Há redes em que as disciplinas de inglês e espanhol, por exemplo, não reprovam ninguém.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.
Resposta. Você poderá ter até 50 faltas no ano letivo e não reprovar.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.
Resposta. A frequência mínima exigida é de 75%. Ou seja, você pode faltar em 25% das aulas. Se X for maior que a sua quantidade de faltas (150) você foi aprovada.
(((CHGeral - Faltas)/ CHGeral) * 100) = Percentual de Faltas: Carga Horária Geral (soma da carga horária efetiva de todas as disciplinas da série, mesmo as disciplinas que o aluno não está matriculado), menos a quantidade de faltas cadastradas para o período e série em que o aluno cursa as disciplinas, dividido pelo ...
Para calcular a proporção, você deve dividir o tamanho da amostra (valor menor) pelo valor total. Considerando o exemplo acima, onde de 150 questões, 105 foram respondidas corretamente, a amostra é o valor de 105 e o valor total é de 150. Então, basta dividirmos 105 por 150. O resultado será 0,70 ou 70%.
Resposta. Você precisa dividir o numero de alunos presentes, pelo numero total de alunos. Exemplo:uma sala tem 50 alunos ao total e no dia de hoje estiveram presentes 42 alunos. isso significa que no dia de hoje compareceram 84% dos alunos.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.