Código de Hamurabi
Em vigor há quase 121 anos, a lei dos direitos adquiridos por empregados antes da Proclamação da República é a norma ordinária mais antiga do país.
VEJA listou dez artigos que ainda fazem parte da CLT, mas já se caíram em desuso; confira:
O Covered Lagoon Bio Reactor (CLBR) é uma tecnologia SEBIGAS que possui 30 anos de desenvolvimento e aplicação. O CLBR é um biodigestor em forma de lagoa que foi modificado a fim de garantir estabilidade e eficiência no processo de biodigestão e uma alta taxa de conversão do DQO em metano.
Diário Oficial da União (DOU) - contém informações sobre todos os atos públicos relacionados à União. Ou seja, todas as leis e demais publicações de âmbito federal são divulgadas nele.
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ditado há 157 anos, de segunda a sexta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) talvez seja a publicação mais importante do país. É lá que ficam formalizados todos os atos do governo federal: leis, decretos, nomeações, contratos com empresas, resultados de licitação, divulgação de concursos.
Por disponibilização entende-se o momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça. ... § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Monocrática – decisão proferida por apenas um magistrado. É mais comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.
Conforme visto acima, o Agravo Interno é o recurso cabível para impugnar as decisões monocráticas e submetê-las ao órgão respectivo. Já o Agravo de Instrumento é o recurso que está pautado no art. 1015 a 1020 do Novo CPC.
agravo interno
Segundo o preceito legal, ao relator somente é autorizado decidir monocraticamente, negando provimento ao recurso que for contrário: a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; ao acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; ao entendimento ...
1. Não é cabível recurso especial contra decisão monocrática do relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia ao recurso especial.
É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática do relator, passível de ser atacada pelo agravo previsto no art. 557 , § 1º , do CPC , porquanto não exaurida a instância ordinária. Precedentes do STJ. ... Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.