As verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa são: o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, de acordo com a tabela abaixo), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário ...
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o trabalhador tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, bem como eventuais horas extras, gratificações, adicionais, dentre ...
Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
De acordo com essa orientação, um trabalhador que estava empregado no início do ano e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das doze partes do 13º salário. Considerando alguém cuja remuneração é de um salário mínimo, que é de R$ 1.
Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.
Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a contribuição ao INSS também fica suspensa. Dessa forma, o cidadão que estiver afastado por dois meses não paga o INSS por esse mesmo período.
Contribuições Previdenciárias Os trabalhadores que tiveram o seu salário reduzido, terão o recolhimento previdenciário por parte da Empresa de forma proporcional. Sendo assim, a empresa está obrigada a recolher apenas alíquota com base no valor do salário que o trabalhador está recebendo.
O INSS patronal consiste em contribuições sociais a serem recolhidas pela empresa para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. As empresas não optantes do Simples Nacional deverão descontar, na folha de pagamento do empregado, o percentual de 20% sobre o total das remunerações mensais pagas.
Um contrato de trabalho temporário é elaborado para suprir a necessidade de se definir legalmente o relacionamento entre empregadores e empregados de forma não permanente. Ambas as partes precisam assinar e concordar com o documento antes que o profissional comece, de fato, a trabalhar.
Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.
Os servidores públicos, chamados estatutários, não recebem o FGTS, mas há funcionários da administração pública que recebem o fundo de garantia. É o caso dos chamados empregados públicos, por exemplo, que são trabalhadores do Estado contratados sob o regime da CLT, como os da iniciativa privada.