CFOP 5202 - Devolução de compra para comercialização.
CFOP 5202
CFOP 6119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
O cliente final compra o produto do revendedor, o revendedor compra o produto do produtor e pede para que o mesmo entregue a mercadoria ao cliente final, assim, o produtor faz a entrega ao cliente final. Portanto, o produtor tem que emitir duas notas, sendo uma para o revendedor e uma para o cliente final.
5124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
CFOP 5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.
O código CFOP 5922 é definido como a identificação de qualquer lançamento efetuado pela empresa com a simples finalidade de faturamento gerado por uma venda. Essa venda deverá ainda ser entregue no futuro. O CFOP 5922 também especifica que a operação registrada ocorreu no mesmo estado que a empresa.
No caso de venda para entrega futura, em que o contribuinte possui o bem em estoque, a receita deverá ser computada no período de apuração da operação, pois o bem já está disponível ao comprador e a vendedora passa a ser mera depositária.
No caso do 1117, classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
A operação de Venda para Entrega Futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega. ... Essa operação é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra movimentação de mercadorias no momento.
NF-e de simples faturamento Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria. De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto. Não serão preenchidos.
Faturamento antecipado: Quando existe o recebimento dos valores acordados, mas não existe a disponibilidade do produto, fato que não caracteriza a operação de venda, logo a tributação dos imposto federais e do ICMS acontecerá na segunda operação com CFOP 5.
O faturamento antecipado ou venda a termo consiste na operação pela qual a empresa emite a nota fiscal e fatura sem ter as mercadorias/produtos em seus estoques, ou seja, ainda vai produzir ou adquirir os referidos bens para entregar ao cliente.
Emitindo a nota de faturamento
Emitindo a nota de faturamento
COLUNA FISCAL De acordo com a legislação do Simples Nacional, tratando-se de estabelecimento remetente Simples Nacional se a mercadoria já estiver em estoque no momento do faturamento, NF 5.
A nota fiscal com o CFOP 6916 é uma nota de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, só será creditado o ICMS no mês do fato gerador ou na entrada da mercadoria no prazo máximo de 5 anos, então você poderá se creditar na chegada dessas mercadorias.