2.
Requerimento de cumprimento – art. 524 NCPC Após o trânsito em julgado, o exequente deve requerer, mediante simples petição, o cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia (art. 513, § 1º, NCPC), o qual deverá conter: - endereçamento ao juízo onde se originou o título judicial (art. 516).
Após a fase de conhecimento, o juiz julga o processo e oferece a sua sentença. Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial. ... Com a unificação do processo, na fase de cumprimento de sentença, o devedor é apenas intimado para pagamento.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
[Modelo] Cumprimento da Sentença Novo CPC
No Cumprimento de Sentença, como o processo judicial já existe e, portanto, o executado já o integra, não é realizada a citação, e sim a intimação do executado. ... Já no Processo de Execução, como temos um novo processo, autônomo, é necessário fazer a citação do executado, para que ele possa integrar a relação processual.
3.
Já a fase de execução, que é o cumprimento da sentença ou título extrajudicial, levou quatro anos e oito meses.
O detentor de um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. A esse procedimento dá-se o nome de "execução".
Quando a execução se fundar em título executivo extrajudicial, a defesa do executado ocorre através de embargos do executado (arts. 914 ao 920 do CPC/2015). ... É a hipótese de fundamento de embargos é o pagamento da dívida, ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.