De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Se o contrato for por prazo indeterminado, o inquilino poderá desocupar o imóvel comunicando o proprietário com 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, em duas vias. Uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo proprietário.
30 dias
Não havendo a desocupação a segunda desocupa o imóvel a força ou seja o juiz determina o despejo coercitivo com oficial de justiça, arrombamento de porta e esvaziamento do imóvel levando os bens do locatário para deposito público.
O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado. O objetivo principal desse tipo de ação é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o dono. ... Tendo o inquilino saído do imóvel, ele já pode ser alugado novamente.
O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.
A água só poderá ser cortada se a inadimplência dele for com a companhia de água, pois só ela tem a permissão de corte.
Sendo assim, se não ocorrer o pagamento, o locador pode abrir um processo na justiça para reaver seus direitos. Obrigação que deveria constar como objeto no contrato de locação do imóvel. O problema é que a concessionária deverá receber e se isso não ocorrer, poderá cortar o fornecimento.
Gize-se que essa matéria deve ser decidida segundo a Lei do Inquilinato, que em momento algum permite que o locador providencie o corte de fornecimento de luz e de água do inquilino, pois as sanções para o inadimplemento contratual são única e exclusivamente as contratuais e legais.
Proibir proprietário de alugar apartamento com condomínio atrasado é ilegal. ... Por isso, não se pode impedir o dono de imóvel de alugá-lo por ele estar com o condomínio atrasado. Além disso, medida é um tiro no pé. Quando alguém aluga um apartamento, pode criar condições para que o proprietário quite os débitos.