Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS.
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
COFINS: Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991: ... Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.
· edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa. O valor das devoluções de vendas cuja receita tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior e tenha sido tributada no regime não cumulativo, gera direito a apropriação de crédito.
O PIS tem natureza jurídica de contribuição social, destinada ao custeio da seguridade. É através desta contribuição social que as empresas financiam o pagamento de benefícios aos quais tem direito o trabalhador, como Seguro Desemprego e Abono Salarial.
O governo divulgou nesta sexta-feira (3) o calendário de pagamento de até R$ 1.
Uma coisa precisa ficar bem clara, a concessão do abono salarial não mudará. A regra continua a mesma, o trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada em 2020 por pelo menos 30 dias poderá receber o PIS em 2022.
De acordo com o Diário Oficial da União, publicado nesta sexta-feira (5), o PIS será liberado para os nascidos em março, abril, maio e junho, a partir de 11 de fevereiro. Quanto ao Pasep, os servidores com final de inscrição 6, 7, 8 e 9 também recebem a partir da mesma data, 11 de fevereiro.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Cofins não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Ainda, geram direito a créditos de PIS e COFINS apurados em regime não cumulativo os custos com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços, aqueles com energia elétrica quando consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, com armazenagem de mercadoria e com o ...
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).