Durante os 389 anos de duração da Colônia e do Império, pouco ou nada foi feito com relação à saúde. Não havia políticas públicas estruturadas, muito menos a construção de centros de atendimento à população.
O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, ...
4 - Qual a responsabilidade do governo municipal na área de saúde? ... O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normalização federal e o planejamento estadual.
Na saúde pública, os postos de saúde, que prestam atendimento básico à população, também são responsabilidade do governo municipal. As políticas de mobilidade urbana, que envolvem o transporte público, a pavimentação de vias e calçadas e a fiscalização do trânsito, também dependem das Prefeituras.
Assim, por exemplo, compete ao Município administrar o transporte público local, cuidar do planejamento das vias urbanas, cuidar da manutenção, iluminação e limpeza de parques e praças da cidade; promover eventos culturais, atrações turísticas etc.
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, cada município é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
Gestão pública - Competências dos municípios
A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete aos municípios “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”. A norma só define as responsabilidades de cada esfera de governo.
Cuidar da nossa cidade é uma responsabilidade que precisa ser dividida entre todos nós. É claro que o Poder Público, no caso a Prefeitura, tem o dever de investir e melhorar ao máximo a prestação dos serviços de limpeza urbana.
A prefeitura é responsável por garantir o bem-estar da população com serviços básicos de infraestrutura local (como pavimentação de ruas, saneamento básico), educação primária, saúde básica e uma parte da segurança (com as guardas municipais).
A administração municipal é dirigida pelo Prefeito que, como chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de peculiar interesse do Município, auxiliado por Secretários Municipais, Coordenadores ou Diretores de Departamento, de acordo com a estruturação da Prefeitura e a maior ou menor ...
Os vereadores são os responsáveis pela execução das leis do município e são eleitos pelo voto da população pelo mandato de quatro anos, o mesmo tempo do mandato do prefeito. A Câmara Municipal é o local de trabalho dos vereadores que devem acompanhar e administrar as leis do município.
Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, planejar, ...
Quem governa o município é o prefeito, ajudado pelos secretários. Na ausência do prefeito, quem governa o município é o vice-prefeito. Os vereadores compõem a Câmara Municipal e fazem as leis do município.
Resposta. Quem governa e administra um município é o PREFEITO.
Representante máximo do Poder Executivo municipal, é o prefeito quem comanda a administração da cidade, sendo responsável pela gestão dos serviços públicos do município como educação, saúde, transporte e limpeza pública, entre outros.
No âmbito federal, o executivo é o presidente e o legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado. No plano estadual, o executivo é o governador e, no municipal, o prefeito. ... Depois que foi aprovada pelo poder legislativo, o presidente, o governador ou o prefeito precisa sancionar a lei, sem a qual ela não tem validade.
O projeto retorna, então, a Presidência da República para que seja promulgado, em 48 horas; terminado esse prazo sem que seja promulgado pelo Executivo, a lei é aprovada pelo Legislativo, por meio do presidente do Senado, caso ele não o tiver feito em de 48 horas, a aprovação deve ser feita pelo vice-presidente do ...
No Poder Legislativo, o Congresso Nacional é constituído por senadores e deputados federais. Os deputados estaduais representam a população no nível estadual e os vereadores no âmbito municipal. Os senadores, deputados e vereadores são responsáveis pela criação de leis e pela fiscalização do Poder Executivo.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
Uma lei surge da seguinte maneira: alguém propõe; uma das casas do Congresso (geralmente a Câmara) inicia o processo e a outra revisa. Nesse caminho, podem surgir emendas (alterações). No final, o presidente da República pode vetar (recusar) ou sancionar (aprovar) o projeto.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. ... A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, mas também aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário.
Ser cidadão é, também, conhecer nossos direitos e cumprir nossos deveres. Para isso, as leis podem ajudar muito! Elas são as "regras do jogo" e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.
Já Hely Lopes Meirelles define que “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados,sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade,ou simples conveniências do Estado”.