A central pode ser acessada em âmbito nacional pelo número 158. A ligação é gratuita de telefone fixo, contudo a chamada por telefone móvel (celular) será cobrada do usuário. O atendimento da central é realizado 24hs por dia, todos os dias, para as informações eletrônicas.
Quer ser atendido no cate? Faça o agendamento pela Central 156 ou pelo portal www.sp156.prefeitura.sp.gov.br . Os atendentes irão passar todas as informações necessárias sobre os documentos que devem ser levados para o atendimento presencial em uma unidade do Cate mais próxima de sua residência.
Em todos os CATs é possível dar entrada no Seguro e, ainda, verificar uma nova oportunidade de emprego.
Solicitação por telefone É possível solicitar o seguro-desemprego pela central telefônica. É só discar 158 e seguir todos os procedimentos informados pelo atendente. A central funciona das 7h às 19h.
Através do número telefônico 158, é possibilitado ao cidadão ter acesso a informações como: seguro-desemprego, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), legislação trabalhista, Programa de Integração Social – PIS, dentre outros.
A seguir, como regularizar. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central "Alô Trabalho" pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado. A lista com os números está neste link.
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho.
Solicitar seguro-desemprego pelo site
Assim, para requisitar esse saque, o (s) interessado (s) devem (rão) entrar com o pedido de alvará judicial para o saque do fundo de garantia perante a Justiça Estadual, pois esta é a competente para julgar e autorizar os pedidos de levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP e ao FGTS.
Qual o prazo para expedição de um alvará judicial? A legislação processual determina que o prazo para cumprimento dos atos processuais são de até 5 dias úteis da tomada de ciência pelo servidor.