O ReceitanetBX é um sistema disponibilizado pela Receita Federal, que permite o download de várias escriturações digitais, com extrema facilidade e comodidade. Acesse o link http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/receitanetbx e escolha o sistema operacional.
Abra o navegador Internet Explorer (para executarmos o aplicativo diretamente sem necessidade de salvar nada em disco) e acesse https://receita.economia.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/download-do-programa-receitanetbx-windows (utilizaremos esses navegadores simplesmente por facilitar o processo de executar ...
R: ReceitanetBX é um sistema capaz de transmitir arquivos da base da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contribuintes (tais como o Download da ECD e ECF enviadas ao SPED), representantes legais de empresas, procuradores autorizados por procuração eletrônica, servidores da Receita Federal ou entidades ...
É só baixar o ReceitanetBX. Com certificado digital você conseguirá recuperar os arquivos. O passo seguinte é importá-lo no validador e imprimir o recibo.
O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download (1); Após o download do arquivo da ECF, importe o arquivo utilizando a funcionalidade “Arquivo/ Importar” do programa da ECF. O arquivo da ECD baixado pelo ReceitanetBX poderá ser recuperado pelo programa da ECF (2).
Nesse caso, para realizar a recuperação deve-se excluir da base local a ECD que tenha a mesma identificação do arquivo a ser recuperado (mesmos CNPJ, CNPJ da SCP, tipo do livro, período e natureza do livro, se auxiliar) ou tenha o mesmo número de ordem do livro (campo I030.
Para recuperar a ECD no validador ECF, realize os passos a seguir:
Ao gerar o ECF e identificar que a ECD não está disponível para recuperação é necessário realizar o procedimento abaixo:
Dá acesso à página da Receita Federal do Brasil onde está o instalador do ReceitanetBx, programa que permite o download da Escrituração Contábil Digital - ECD e/ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD do próprio contribuinte enviada ao Sped.
Será criada a opção “EFD-Contribuições/Recuperar Recibo de Transmissão” dentro do programa ReceitanetBX, que permitirá aos contribuintes fazer o download do recibo, caso não tenham mais o arquivo transmitido.
O relatório de impressão de pastas e fichas e na ECF. Na ECD você deve clicar em escrituração, visualizações e selecionar os relatórios que deseja imprimir.
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD. Att. "A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
1176 - Como verificar no Portal do ECAC?
Novidades e prazo: ECF 2020 Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para 2020, o prazo é válido até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho.
IR NO DIRETÓRIO ONDE FOI SALVO OS ARQUIVOS, LOCALIZAR = (NA PASTA ONDE FOI SALVO O ARQUIVO)E IMPORTAR OS ARQUIVOS. EXIBIR = RECIBO. PRONTO,SÓ REIMPRIMIR O RECIBO!
Para impressão da declaração completa, basta desmarcar a opção Y672, da aba Informações Gerais. Assim conseguirão imprimir a ECF. A informação refere-se a Informações do Ano anterior. Caberá a cada um avaliar se essa informação lhes fará falta ou não, na hora da impressão.
Vc abre escrituração: aba: Relatórios: Balanço: visualizar dai imprime.
O procedimento é simples e, pode ser realizado mediante a PGE da ECF, a princípio pelo menu da Escrituração, através da opção “Recuperar ECF Anterior”, ou no passo a passo clicando no ícone correspondente. Há a possibilidade de marcar as seguintes opções: Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver; e.
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD - menu "Escrituração/Recuperar ECD Anterior".
Clique na opção Recuperar ECD. Clique na opção Localizar e selecione os arquivos da ECD's que serão recuperados. Marque o Check box das duas ECD's que serão importadas. Em seguida, clique em Ok.
É possível recuperar dois arquivos, ECD do mesmo ano calendário da ECF e a ECF referente ao ano anterior.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).
Assim, o usuário deverá importar o arquivo da obrigação do ano anterior no programa da ECD e depois ir através do Menú em “Escrituração/Recuperar ECD Anterior “. Depois de realizado este processo, a construção do Bloco C – Recuperação da ECD Anterior é realizada automaticamente pelo programa.
Passo a passo: 1) Acesse o ECD que foi transmitida e crie uma cópia de segurança do arquivo. 2) Salve a cópia na pasta do computador que será gerado o ECF; 3) Feche o aplicativo da ECD e abra - o novamente; 4) Clique no ícone em formato de disquete para restaurar a cópia de segurança da escrituração contábil.
O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF.
Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábil
1751 - Como gerar o Bloco Q na ECF pelo sistema?
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Lucro Presumido