Como recorrer de uma multa aplicada pela PRF Assim como os Detrans, a PRF exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.
Na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito que você receber – a primeira do Processo Administrativo -, haverá um formulário para fazer a indicação. Basta preenchê-lo, o condutor e o proprietário assinarem e enviarem à PRF junto aos documentos pedidos – cópia CNH de ambos e do CRLV do veículo.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
a) Requerimento preenchido corretamente, DOWNLOAD ABAIXO! b) Cópia da notificação da autuação ou do auto de infração; c) Cópia da CNH ou documento que comprove a assinatura do requerente; d) Cópia do documento do veículo (CRLV);
Você também pode protocolar a Defesa da Autuação via web pelo site do DER (pode acessar aqui), via postal para o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP – Gestão de Multas e Recursos – Indicação de Condutor – Avenida do Estado 777, Térreo Bom Retiro – São Paulo CEP: ou presencialmente: na Capital, no ...
A Defesa de Autuação também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão com o mesmo nome na aba (lado esquerdo) “Multas e Recursos”.
O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento. Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
As multas RENAINFs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança RENAINF/SP (vide relação de bancos no site http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet).
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
282 do CTB prevê que: “A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.” O condutor, portanto, deve ser notificado da instauração do processo administrativo de autuação, bem como, a imposição de multa ou penalidade.
30 dias
4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na ...
30 dias
5 Passos Para Verificar Multas de Trânsito Rapidamente
A notificação da penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e funciona como cobrança do valor da multa de trânsito. A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento.
Abra a Carteira Digital de Trânsito e faça a adesão ao SNE (se ainda não fez); Verifique se você já tem alguma autuação. Escolha: pagar com 40% de desconto se, ao conferir a Notificação de Autuação, identificar que a autuação é devida, você foi o condutor, e não optará por contestar o cometimento da infração.
Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.