12 livros de Direito do Trabalho que você deveria ler
Se você quer ser um bom advogado trabalhista, vai precisar estudar – e muito – a Constituição (art. 6 ao 11) e, dentre outras leis infraconstitucionais, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). É essa a lei que regulamenta todas as relações trabalhistas.
Processo do Trabalho: como estudar? Realizar questões e assistir a videoaulas são ótimas formas de entender as noções de Direito Processual do Trabalho, além de revisar periodicamente os conteúdos. No entanto, há temas presentes na maioria das edições OAB e que devem ter prioridade durante as suas horas de estudo.
Processo do Trabalho Recursos em espécie – Execução na Justiça do Trabalho – Atos processuais – Da audiência trabalhista – Procedimentos especiais trabalhistas.
Processo Civil (7 questões) Nessa disciplina, priorize o estudo dos seguintes assuntos: Recursos em Espécie, Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Procedimentos Especiais, Formação do Processo e Petição Inicial e Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação.
Os princípios que se destacam são: “in dubio pro operário”, princípio da condição mais benéfica, princípio da aplicação da lei mais favorável, princípio da primazia da realidade, princípio da continuidade da relação empregatícia, princípio da irredutibilidade ou irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.
Podemos dizer, portanto, que os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
O emérito professor Ruprecht enumera os seguintes princípios de Direito do Trabalho: protetor (do qual derivam o in dubio pro operário, o da norma mais favorável e o da condição mais benéfica), o da irrenunciabilidade de direitos, o da continuidade do contrato, o da realidade, o da boa-fé, o do rendimento, o da ...
os princípios são normas de grande relevância para o ordenamento jurídico, na medida em que estabelecem fundamentos normativos para a interpretação e aplicação do Direito, deles decorrendo, direta ou indiretamente, normas de comportamento.
3 PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Sendo eles: Princípio da Proteção, Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos, Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, Princípio da Primazia da Realidade, Princípio da Razoabilidade, Princípio da Intangibilidade Salarial, Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva.
Parte hipossuficiente. ... que o trabalhador é a parte mais fraca, afastando assim o conceito de hipossuficiente e o princípio protetor. ), considerando assim o legislador em relação a esses trabalhadores como não sendo um parte fraca e nem hipossuficiente na relação de emprego.
A Lei Federal n.º introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada “Reforma Trabalhista”, e, com ela, surgiu o conceito do denominado empregado “hipersuficiente”. Esse neologismo foi criado justamente para se contrapor à ideia clássica de trabalhador hipossuficiente/vulnerável.
das relações civis, não existe isonomia nos contratos de trabalho, portanto, não existe igualdade entre as partes do contrato. O empregado é tratado como parte hipossuficiente da relação. Em outras palavras, o trabalhador sempre será a parte mais frágil deste contrato.
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.