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O Que Quer Dizer A Palavra Exegese?

O que quer dizer a palavra exegese?

Significado de Exegese substantivo feminino Análise, explicação ou interpretação de uma obra feita de maneira cuidadosa. Comentário cujo propósito é esclarecer ou interpretar detalhadamente um texto, uma expressão ou uma palavra. Etimologia (origem da palavra exegese). Do grego exégésis.

São características da escola da exegese?

As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade.

Qual a função da hermenêutica jurídica?

A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. ... Sua função é fixar o sentido e o alcance da norma jurídica.

Qual a finalidade das escolas da interpretação do direito?

Escola da Livre Interpretação Científica do Direito, de François Geny. ... O intérprete deve recorrer a livre investigação científica que é livre, porque não se submete a uma autoridade positiva e é científica, porque pode dar bases sólidas aos elementos objetivos descobertos pela ciência jurídica.

Quais as finalidades do Direito como conjunto sistemático de regras?

Finalidade do direito: controle social, preven- ção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segu- rança e justiça. Tema:Os diversos significados da palavra “direito”.

O que se entende por analogia e Integração do Direito?

Na integração, ocorre o inverso, não há conflito entre normas. Na verdade, não há nenhuma norma a regular o fato concreto. ... No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, costumes e princípios gerais de direito". Isso significa, então, que o juiz tem o dever de jugar.

O que significa integração das normas jurídicas?

Integração de norma jurídica nada mais é do a utilização de uma das ferramentas de correção do sistema previstas no art. 4º da Lei de Introdução (analogia, costumes ou princípios gerais do direito).