Nos casos em que a execução for de sentença arbitral, penal condenatória, estrangeira ou contra a Fazenda Pública, se fundada em título judicial, haverá processo de execução autônomo – nos três primeiros casos, porque não há nenhum outro processo judicial civil anterior; no último, por força de determinação legal ...
O processo executivo, que é o objeto específico deste trabalho, restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, a compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
O cumprimento de sentença tem como requisito que a sentença esteja transitada em julgado, ou seja, que exista um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível. Esta é uma leitura de caráter informativa.
Com o trânsito em julgado há a baixa definitiva, fase em que os processos são encerrados e remetidos ao Primeiro Grau para arquivo.
Após o julgamento o processo volta para a vara de origem, que mandará de novo ao perito para readequação de calculos (caso o agravo seja procedente) ou encaminhará para liberação de valores (caso o gravo seja improcedente).
TRT que afastou a coisa julgada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja proferida nova decisão, encerra natureza interlocutória, não admitindo ataque imediato por meio de recurso de revista.
RETORNO DOS AUTOS DO TST. Retornando os autos do Tribunal Superior do Trabalho, após a decretação de nulidade do acórdão proferido por esta Turma em embargos de declaração, dá-se provimento parcial aos embargos do reclamado para acrescer fundamentos ao julgado, sem implicar efeito modificativo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA. ... A autarquia deve ser intimada do retorno dos autos da segunda instância, a fim de que lhe seja oportunizado o cumprimento espontaneamente o julgado.