O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Já o MEI paga o ISS e todos os seus demais impostos mensalmente na guia DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, então não há a necessidade de se preocupar com isso, porque tudo já está contemplado nela.
No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica. Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.
A tributação do MEI, conforme o caso, dá-se mediante o recolhimento mensal de R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a título de INSS, R$ 1,00 (um real) ao ICMS e R$ 5,00 (cinco reais) para o ISS.
No fim das contas, a fórmula de contribuição do MEI é INSS + ICMS + ISS, totalizando R$ 55,90 mensais para MEIs de comerciantes ou 54,90 para MEIs prestadoras de serviços. Fora do MEI, o ISS é cobrado com alíquotas que variam de 2% a 5% por operação.
A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
5%
Declarar é simples:
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ /b> no ano anterior (cerca de R$ 2.
Seguem os valores de 2020, de acordo com o Portal do Empreendedor: comércio e indústria (ICMS): R$ 53,25;s. serviços (ISS): R$ 57,25; comércio e serviços (ICMS e ISS): R$ 58,25.
O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e com mudanças no salário mínimo. Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
O imposto funciona da seguinte maneira para o MEI: A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município.