Código Civil XII - Usucapião As ilhas e suas disputas estão reguladas na lei.... A aluvião, preenchimento por acréscimo ao solo ocorre por “depósitos e aterros naturais”. A avulsão é o destaque e a junção de terra para outrem. O álveo abandonado pertence a ambos os ribeirinhos....
Já aluvião imprópria, decorre do afastamento das águas de um curso, ou seja, as águas do rio se afastam, de forma gradativa e imperceptível. É desmembramento súbito por força da corrente de água, que desfigura o imóvel tornando-o total ou parcialmente impróprio para o uso.
ALEGADA ACESSÃO ARTIFICIAL. ... Diferentemente, as acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.
Para fins de explicação, vale dizer que, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, o instituto da acessão invertida ocorre, quando alguém planta ou constrói em terreno alheio e tal plantação ou construção excede, em valor considerável, o valor do terreno.
USUCAPIÃO. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ter 5 anos de posse, utilizando o imóvel, neste período, para moradia no local e produção seja para sustento próprio, seja para comercializar; iii. Ser a posse ininterrupta e sem oposição (posse mansa e pacífica); iv. Área de terra em zona rural de até 50 hectares (500 mil metros quadrados).
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.