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O Que A Clusula De Eleiço De Foro?

O que a clusula de eleiço de foro? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é a cláusula de eleição de foro?

Entende-se por eleição de foro o comprometimento das partes contratantes a reclamar eventuais direitos derivados do contrato em determinado órgão jurisdicional. Trata-se, pois, de um pacto acessório, no qual as partes elegem o foro competente para conhecer de eventual litígio judicial.

É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato?

No sentido da validade da competência por convenção das partes, a Súmula 335 do STF firmou o entendimento de que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.

Como é o contrato de trabalho autônomo?

O profissional autônomo tem independência econômica e financeira e exerce suas atividades por conta própria, sem vínculo empregatício com seus contratantes. Ele não possui horário determinado, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato.

Quais as características do trabalhador autônomo?

O profissional autônomo é caracterizado por não possuir vínculo empregatício com nenhuma empresa. Dessa forma, ele possui total autonomia financeira e profissional, não assumindo o papel de um funcionário efetivo.

O que preciso fazer para ser autônomo?

O primeiro passo para se tornar um autônomo, é se cadastrar como profissional, solicitando o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na prefeitura da sua cidade. Em alguns casos, o cadastro pode ser feito pela Internet. Depois disso, o autônomo deverá se cadastrar como contribuinte individual no INSS.