4 Princípios Explícitos. 4.
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; ... · Lei nº 9265, de 12.
Os princípios constitucionais controladores da atuação da Administração Pública estão previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sendo eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que juntos formam o macete conhecido como LIMPE.
Um estilo de administração do Estado denominado patrimonialismo. Este modelo de administração, típico dos estados absolutistas europeus, tinha como principal característica a não distinção entre o que era bem público e o que era bem privado.
Como o próprio termo indica, patrimonialismo deriva das palavras patrimônio e patrimonial e pode ser definido como uma concepção de poder em que as esferas pública e privada confundem-se e, muitas vezes, tornam-se quase indistintas.
Ainda que suficientemente desorganizado, o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado. ... Segundo Bresser-Pereira, o patrimonialismo é marcado pela "incapacidade ou relutância de o príncipe distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados".
O modelo da Administração Pública Patrimonialista tem como característica a distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Existe a separação entre a res publica (coisa pública) e a res principis (coisa do príncipe).
A primeira reforma administrativa, de 1936, conhecida como Reforma Burocrática, teve como característica, segundo Matias-Pereira (2009), a ênfase na reforma dos meios em detrimento dos 65 , São Paulo – SP, Brasil, v. 20, n. 1, p. 61-78, jan./mar. 2013 REGE Reformas administrativas no Brasil: uma abordagem teórica e ...
Reformas administrativas são modificadas, abandonadas, ou não têm continuidade. Reformas se sucedem para combater velhos e persistentes problemas de performance no aparato burocrático. A literatura a este respeito fornece um amplo e variado conjunto de explicações.
No segundo momento, surge na década de 80, o New Public Managemant (ou Nova Gestão Pública), este introduz a premissa da efetividade e a busca pela qualidade dos serviços prestados a sociedade, considerando a satisfação das necessidades dos usuários e não as da máquina pública.
A reforma administrativa do Estado exige, basicamente, mudança no ordenamento jurídico, nos regulamentos e nas técnicas e formas de trabalho da administração pública, com o objetivo primordial de melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. O fim é o cidadão.