Pessoa contra a qual se coloca um recurso ou ação judicial. adjetivo Que se conseguiu impetrar, solicitar por requerimento.
A inimputabilidade compreende a ausência da imputabilidade. ... Já a semi-imputabilidade é a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de auto-determinação ou discernimento sobre os atos ilícitos praticados, compreende a redução da imputabilidade.
Sistema vicariante é o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. ... O finalismo e o sistema vicariante foram adotados na Lei nº 7.
Lei nº. 9.
Durante muito tempo, o legislador brasileiro agasalhou o chamado SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO (duplo trilho ou dupla via), pelo qual o semimputável cumpriria inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança!
São causas de inexigibilidade de conduta diversa: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. Quanto à imputabilidade penal, o Código Penal Brasileiro adotou o sistema do duplo binário para o agente imputável.
Para que alguém seja considerado inimputável a enfermidade mental deve levar à incapacidade de entendimento e de autodeterminação. ... No caso da semi-imputabilidade, é a condenação com redução de pena (de um a dois terços) ou substituição da pena por medida de segurança (art. 98 do CP).
A Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança, quando do surgimento de doença mental ou perturbação da saúde mental no curso do cumprimento da pena.
No que tange às medidas de segurança, é correto afirmar que a desinternação é sempre incondicional.
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