NOME OU DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL. Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. ... O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
O Código Civil, em seu Art. 1.
Art. 1.
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. As companhias podem adotar firma ou denominação social. A denominação da sociedade limitada deve designar o seu objeto, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperada”.
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. ... Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.
Com relação ao nome empresarial, assinale a opção correta. Em princípio, o nome empresarial, após ser registrado, goza de proteção em todo território nacional. O empresário individual opera sob denominação. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.