“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador". O ministro ressaltou ainda que o entendimento de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro do lapso temporal máximo de sete dias está previsto na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
Todos devem ter ao menos 1 folga dominical todos os meses. Considerando que alguns meses têm 5 domingos, uma estratégia infalível é planejar a escala no esquema trabalha 3, folga 1. Ou seja, o frentista trabalha 3 domingos seguidos e folga no 4° domingo.
É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. ... “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.