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Qual A Natureza Jurdica Da Deciso Que Extingue O Cumprimento De Sentença Por Ter O Devedor Satisfeito A Obrigaço De Pagar?

Qual a natureza jurdica da deciso que extingue o cumprimento de sentença por ter o devedor satisfeito a obrigaço de pagar? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a natureza jurídica da decisão que extingue o cumprimento de sentença por ter o devedor satisfeito a obrigação de pagar?

Em situações em que se extingue a fase de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, mas ainda exista a fase de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar quantia, é evidente que tal decisão não possui natureza jurídica de sentença.

Quando o devedor não cumpre espontaneamente a obrigação de que meios pode se valer o Judiciário para promover a satisfação do credor?

Quando o devedor não cumpre espontaneamente a obrigação, de que meios pode se valer o Judiciário para promover a satisfação do credor? ... Para tanto, a lei mune o juiz de poderes para coagi-lo a cumprir aquilo que não queria espontaneamente, como, por exemplo, o de fixar multas diárias, que forcem o devedor.

O que quer dizer trânsito em julgado da sentença?

Indica a data do trânsito em julgado da decisão judicial, isto é, o dia a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso./span>

Pode recorrer de acordo homologado?

Sim. O Artigo 513, do CPC, diz que da sentença cabe apelação, nos moldes do artigo 267 e 269 do referido código. Sentença homologatória de acordo, normalmente, formaliza a vontade das partes, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. ...

O que significa o ato de homologação?

Com a homologação do acordo judicial, encerra-se a relação processual, sendo vedado o retorno do processo à fase em que se encontrava anteriormente à homologação da transação, eis que a decisão que homologa o acordo judicial possui força de sentença, e, desta forma, operam-se os efeitos da coisa julgada.